2.2.2016
Compartilhe
Oportunidade com vantagens para estudar ainda em 2016: FEIRÃO PRAVALER.
Sem juros, você só paga o IOF. Financie suas mensalidades sem juros. Primeira mensalidade em maio. Prazo prorrogado até o dia 21 de fevereiro de 2016. Mesmos critérios durante toda a faculdade.
Clique AQUI e faça a sua inscrição.
PERGUNTAS E RESPOSTAS DO PRAVALER (site oficial)
1. Que tipo de curso o aluno pode financiar com o PRAVALER?
O crédito universitário PRAVALER financia Cursos de Graduação, Pós-Graduação (MBA, especialização, mestrado, doutorado) e Cursos Técnicos. Verifique quais são as opções disponíveis para o aluno na sua instituição de ensino.
2. Alunos menores de 18 anos podem contratar?
Sim. Neste caso, basta o aluno indicar um responsável maior de idade. O responsável também assinará o contrato e poderá ser o garantidor do aluno.
3. É possível financiar mensalidades atrasadas?
Com o PRAVALER, o aluno tem a possibilidade de incluir até 2 mensalidades em atraso e parcelar junto com as parcelas do crédito universitário PRAVALER. Verifique se esta condição está disponível na sua instituição.
Importante: se o aluno tem algum desconto, bolsa ou já financia parte do curso com o FIES, ele pode financiar o restante com o crédito universitário PRAVALER. Verifique em sua instituição.
4. O que é renda mínima?
A renda mínima é um dos pré-requisitos cadastrais do programa. Ela é composta da seguinte forma: se o aluno escolheu, por exemplo, um curso de R$ 1.000,00, ele tem que comprovar uma renda de 2,5 vezes o valor da mensalidade, nesse caso R$ 2.500,00.
Se o aluno não trabalha, não tem problema! Basta que o seu garantidor tenha uma renda de R$2.500,00. Se você trabalha, você pode compor a sua renda junto com a do garantidor. Por exemplo: um de vocês ganha R$ 1.700,00 e o outro R$ 800,00, isso também é o suficiente.
5. O que é garantidor?
O garantidor é alguém de confiança do aluno que o apoie na decisão de estudar. Recomendamos que ele seja alguém próximo: pai, mãe, irmão, algum parente ou um amigo. O garantidor tem que ter uma renda de, pelo menos, um salário mínimo comprovável. O garantidor do aluno não pode ter um contrato vigente com o PRAVALER.
6. Se o aluno atender aos pré-requisitos, é garantido que ele vá conseguir o financiamento?
Não. Os pré-requisitos permitem que seu cadastro seja analisado, mas não garantem a aprovação do crédito.
7. O aluno pode financiar mensalidades com descontos e/ou bolsas concedidas pela faculdade?
Sim. O crédito universitário PRAVALER aceita financiar mensalidades com desconto, bolsas e o restante da mensalidade que não foi financiada por qualquer outra modalidade de financiamento. Para isso, basta que a instituição de ensino permita e aprove o financiamento nestas condições.
8. Como é feita a análise de crédito?
As informações do cadastro do aluno passam pela análise de crédito do sistema PRAVALER, que avalia a combinação de todos os dados enviados. Após esta análise, que leva cerca de 30 minutos, o aluno recebe um email informando se a solicitação de crédito foi aprovada ou não. Se o aluno não tiver o crédito aprovado, ele pode fazer uma nova solicitação em 30 dias. Se o garantidor dele não for aprovado, o aluno pode indicar outra pessoa para ser garantidor dele.
9. Quais as taxas de juros?
No PRAVALER SEM JUROS, o aluno financia as mensalidades e a faculdade paga os juros do financiamento. Por se tratar de uma operação financeira, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) cobrados pelo governo, incidirão nas parcelas do financiamento.
10. O financiamento do aluno pode ser cancelado por algum motivo?
Sim. Se as parcelas não forem pagas o financiamento poderá ser cancelado.
11. O aluno pode financiar apenas as mensalidades em atraso?
Não. O aluno precisa contratar o semestre vigente para poder financiar as mensalidades em atraso.
12. Como o aluno pode cancelar o financiamento após ele ser efetivado?
O aluno deverá entrar em contato com a nossa Central solicitando o cancelamento. E o PRAVALER junto com a sua Instituição de Ensino irão confirmar o período utilizado e o número de parcelas a pagar.
Exemplo: o aluno contratou de Janeiro a Junho e solicitou o cancelamento em Março, então deverá pagar as mensalidades de Janeiro e Fevereiro, ou seja, 4 boletos.
13. Caso o aluno mude de curso após a contratação do PRAVALER, qual o procedimento para manter o financiamento?
Existem 3 possibilidades:
Novo curso de mesmo valor: Caso o novo curso tenha o mesmo valor de mensalidade do anterior, o aluno poderá manter o contrato e a atualização do curso acontecerá na contratação do próximo semestre;
Novo curso com valor inferior: Se o novo curso tiver um valor inferior, a diferença poderá ficar como crédito para o próximo semestre. Exemplo: o aluno contratou o curso com a mensalidade de R$ 1.000,00, porém decidiu mudar para um curso de R$ 800,00. Neste exemplo, ele ficaria com um crédito de R$ 1.200,00 para ser utilizado na contratação do próximo semestre;
Novo curso com valor superior: Se o novo curso for mais caro, o aluno deverá pagar a diferença diretamente para a Instituição de Ensino.
14. O aluno receberá o diploma se estiver pagando o PRAVALER depois de formado?
Sim. Ao concluir o curso, o aluno receberá o seu diploma normalmente, mesmo que continue a pagar as parcelas do financiamento depois de formado.
15. A matrícula pode ser financiada?
Sim, o PRAVALER permite ao aluno o financiamento da matrícula desde a sua primeira contratação. Verifique se este benefício está disponível em sua instituição de ensino.
16. O que acontece se houver atraso no pagamento das parcelas do PRAVALER?
Pagamentos em atraso terão multa de 2% sobre o valor do boleto e juros de mora de 1% ao mês. Mas o mais importante para saber, é que os atrasos podem comprometer a aprovação de recontratações futuras, ou seja, o aluno pode perder o financiamento dos demais semestres ou parcelas do seu curso. Por isso recomendamos que os pagamentos sejam sempre feitos em dia.
Se o aluno tiver parcelas do crédito universitário PRAVALER em aberto, não será elegível para financiar outros semestres e poderá ter que pagar à vista o valor total do contrato em que está inadimplente. Além disso, o aluno e seu garantidor podem ser indicados aos órgãos de proteção ao crédito, podendo inclusive sofrer cobranças judiciais.
17. O resultado da avaliação do crédito vale por quanto tempo?
Um cadastro pré-aprovado pelo crédito universitário PRAVALER tem validade de 90 dias corridos. Durante este prazo, a instituição de ensino precisa também confirmar os dados acadêmicos do aluno. Esta confirmação é indispensável para que o aluno prossiga no processo de contratação. Caso este prazo expire, ele perderá a pré-aprovação e deverá enviar um novo cadastro. Este cadastro será novamente avaliado de acordo com as condições do programa vigentes na época.
18. Se o aluno for reprovado, poderá solicitar o crédito novamente?
Sim. O aluno poderá solicitar o crédito novamente enviando um novo cadastro após o prazo mínimo, informado por e-mail.
19. O aluno é obrigado a contratar o PRAVALER para todo o curso?
Não, a cada semestre é feita uma análise de crédito e, se pré-aprovado pelo PRAVALER, ao aluno poderá escolher se deseja continuar no processo ou não. Caso ele não seja pré-aprovado ou não deseje recontratar, o aluno não paga nenhuma taxa ou multa, ele terá apenas que quitar as parcelas referentes aos semestres/períodos que já contratou.