15.6.2016
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A Justiça Federal - autora da decisão - deu 60 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementar a determinação, que integra um pacote de 3 medidas voltadas para a redução da epidemia de cesáreas.
Entre os itens que compõem a decisão - fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal - está a remuneração do parto normal com valor, no mínimo, três vezes maior que aquele pago pela cesárea. A ideia é equilibrar os vencimentos/hora dos profissionais que assistem a partos normais.
A Faculdade Redentor lembra que um parto normal pode, por vezes, ultrapassar 12 horas de duração, enquanto que a cesárea - com procedimentos pré-operatórios incluídos - não passa de 3 horas.
Dados das autoridades da Saúde dão conta de que o Brasil é campeão mundial de cesarianas. Por aqui esta forma de trazer pequenas vidas à luz responde por 80% da preferência. O problema começa quando a cirurgia referida apresenta-se como desnecessária. O risco - para a mãe e para o bebê - é grande e desnecessário. Hoje sabe-se que a cesárea está intimamente ligada à prematuridade, a problemas respiratórios nos recém-nascidos e a risco operatório para as mães.
Já há algum tempo mulheres têm se mobilizado em prol do parto normal humanizado e contra a violência obstétrica. E tal movimento já começa a mudar a realidade da obstetrícia brasileira. No Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, a Rede Cegonha promove uma requalificação da assistência. E na rede suplementar, determinações visam reverter a primazia da cesariana.
Recentemente, por meio de resolução, a ANS obrigou planos a oferecerem maior transparência, com divulgação obrigatória dos índices de parto normal e de cesáreas. Também ficou determinada a entrega do Cartão e da Carta de Informação à Gestante, assim como o preenchimento do partograma, para registro da evolução do trabalho de parto.
[Fonte: IBES - Instituto Brasileiro para Excelência em Saúde]