Nesta seção, reunimos os principais sites e plataformas que você, aluno, vai utilizar ao longo da sua jornada acadêmica. Aqui você encontrará acesso direto a ferramentas importantes para seus estudos, atividades, comunicados e muito mais!
Fique à vontade para explorar e facilitar sua rotina com apenas um clique.
• Fluig
• Repositório Institucional
O nosso sistema Acadêmico é o AlunoNET. Por ele, você pode conferir informações como: faltas, boletim e disciplinas concluídas.
Também, poderá por ele acessar o seu painel financeiro, verificando boletos pagos ou a pagar, declaração de imposto de renda, entre outros.
Clique, aqui, para acessar o AlunoNET!
A Redentor oferece um Ambiente Virtual repleto de recursos intuitivos de alta performance e estabilidade, chamado Blackboard. O suporte técnico do ambiente virtual é gerenciado por uma equipe qualificada e pronta, a fim de atender às suas necessidades e dificuldades. Você acessa a Blackboard através do seu iPAD, iPHONE, Tablet, Smartphone em qualquer lugar e a qualquer hora!
Acesse, clicando aqui!
Na secretaria, atendemos os alunos e a comunidade em geral.
Para realizar a matrícula:
Trazer os originais dos seguintes documentos:
A fim de serem exibidos em cópia legível:
a) Diário Oficial, com a devida publicação do nome do candidato, para os concluintes do Ensino Médio a partir de 1982 e até 2016 para os alunos do estado do Rio de Janeiro.
Todos os documentos acima e:
Além dos documentos de matrícula:
O Financeiro é responsável pelas seguintes demandas, as quais você também pode fazer pelo AlunoNET!
O aluno deverá, primeiramente, realizar a inscrição na disciplina de Estágio Supervisionado através do portal AlunoNet.
Observação: Casos em que não houver progressão automática serão analisados pelo NDE/Colegiado do curso de referência.
Após a inscrição, o aluno deverá acessar o site da Faculdade Redentor e baixar os seguintes documentos obrigatórios:
Importante: Não serão aceitos documentos retroativos, salvo em casos justificados pela unidade concedente, com limite de até 30 dias.
➪ Diretrizes e normas para os estágios nos Cursos de Graduação
➪ Sistemática para funcionamento dos estágios
➪ Termo de compromisso de estágio obrigatório (Engenharias)
➪ Planilha de atividades de estágio
➪ Ficha de avaliação de estágio II
➪ Ficha de avaliação de estágio I
➪ Termo de Compromisso de Estágio Padrão
O Núcleo de Experiência Discente - NED (antigo CASA) é o espaço de atendimento às necessidades cotidianas dos discentes. Constitui-se por uma equipe multidisciplinar responsável por acolher, orientar e conduzir os alunos AFYA, presenciais e a distância, em questões acadêmicas e pessoais, prestando atendimento humanizado e assegurando a equidade de condições para o exercício da vida acadêmica.
Dentre tantos serviços ofertados, destacamos:
Planejamento de Rotina de Estudos, pelo o qual o discente recebe o suporte pedagógico para organizar as suas atividades diárias, incluindo o estudo.
Suporte Fonoaudiólogo, que tem o objetivo de auxiliar o discente em relação à linguagem oral, no que diz respeito à dicção e oratória, na comunicação com o público, assim como em relação à linguagem escrita, a fim de promover um bom desempenho acadêmico.
Suporte Psicológico, ofertado por meio do atendimento psicológico ao discente, com o intuito de proporcionar um momento de acolhimento, escuta e apoio aos discentes que estejam enfrentando desafios emocionais.
Promoção das Monitorias, cuja função é ofertar atividades extracurriculares ao corpo discente, visando oferecer suporte acadêmico e científico ao graduando. Esta atividade é de grande importância no histórico acadêmico do estudante, enriquecendo-o consideravelmente.
Promoção da Inclusão e Acessibilidade. O NED é responsável por desenvolver ações que visem à promoção da acessibilidade em suas diversas esferas, lançando mão de estratégias de planejamento, desenvolvimento, utilização de recursos didático-pedagógicos, gerenciamento de tempo e de estratégias de avaliação aos discentes.
Telefone - ☏ (22) 3811-0111 - Ramal 303
WhatsApp - ☏ (22) 99832-2219
Presencial - De Segunda a Sexta das 8h às 21h
➪ Acesse a página e saiba mais sobre NED
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA JOÃO CARLOS DE ALMEIDA MIELI
O presente regulamento visa normatizar e padronizar a utilização dos serviços prestados pela Biblioteca mantida pela Sociedade Universitária Redentor (SUR) aos seus usuários, visando aperfeiçoar a qualidade de seus serviços prestados.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Biblioteca tem como função:
Art. 2º. A Biblioteca oferece aos seus usuários salas de estudo em grupo, terminais de consulta e espaços de leitura.
Art. 3º. Estão disponíveis recursos informacionais como: livros, revistas, periódicos científicos, CDs, catálogos, teses, dissertações, monografias, projetos, trabalhos de conclusão de curso e base de dados.
Art. 4º. O acervo da Biblioteca é totalmente informatizado no que diz respeito aos trabalhos de catalogação, controle de periódicos, reserva, renovação, empréstimos, comutação bibliográfica e consultas ao catálogo.
Art. 5º. Os funcionários da Biblioteca estão à disposição dos usuários, orientando-os na pesquisa do material bibliográfico solicitado.
Art. 6º. Na Biblioteca, a responsabilidade da administração, da organização de todas as atividades desenvolvidas pelos funcionários está a cargo de um (a) Bibliotecário (a) responsável.
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 7º. O funcionamento das bibliotecas, bem como o horário de atendimento poderá ser adequado de acordo com a política local da Unidade, podendo ser considerado também os diferentes tipos de usuários. Os horários de funcionamento das bibliotecas serão divulgados em local visível, na própria biblioteca, bem como no site da Instituição Acadêmica.
Parágrafo Único: No período de férias dos alunos, o horário de atendimento poderá sofrer alterações, de acordo com a Direção de cada unidade.
Art. 8º. Havendo necessidade, a biblioteca reserva o direito de encerrar o atendimento específico para os serviços de balcão (empréstimo, renovação, reserva e devolução) 15 (quinze) minutos antes do término de cada expediente.
Capítulo III
DOS USUÁRIOS
Art. 9º. São considerados usuários das Bibliotecas:
Capítulo IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 10º. Os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UniRedentor, têm sua inscrição realizada automaticamente, incluindo-se neste caso, professores e colaboradores.
Art. 11º. Serão consideradas condições de cancelamento da inscrição:
A validade do cadastro de todos os usuários vigora durante a vigência do vínculo com a instituição.
A Reitoria / Direção da Unidade reserva o direito de ofertar ou não os serviços de Biblioteca à Comunidade Externa, conforme parecer da direção da Unidade. Caso autorizado, o horário de atendimento poderá ser diferenciado e, este fixado no mural da Biblioteca.
CAPÍTULO III
DO COMPORTAMENTO DOS USUÁRIOS
Os usuários deverão:
Parágrafo Único: O uso dos armários (guarda-volumes) é exclusivo para os usuários enquanto estiverem na biblioteca.
Art. 12º. É expressamente proibido no interior das Bibliotecas:
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 13º. A Biblioteca oferece, além da utilização de seu acervo, os seguintes serviços:
CAPÍTULO V
DO EMPRÉSTIMO E CONSULTA
Art. 14º. Serão feitos no balcão após identificação do usuário pelo número de matrícula
Art. 15º. É indispensável estar regularizado com a UniRedentor para efetuar empréstimos domiciliares.
Art. 16º. Ficará vetada a realização de novos empréstimos a quem se utilizar do número de matrícula de outra pessoa.
Art. 17º. O usuário que apresentar pendências na biblioteca não poderá utilizar os serviços de empréstimo.
Art. 18º. Os prazos para empréstimo domiciliar de livros são variáveis, segundo o tipo de usuário e material, como segue no quadro abaixo:
Parágrafo Único: Os empréstimos para usuários com mais de um perfil no sistema não são cumulativos, levando em conta que o perfil considerado é o que proporciona maior benefício ao usuário.
Art. 19º. Os tipos de obras apresentadas no quadro abaixo são exclusivos para consultas, não podendo fazer empréstimos domiciliar.
Parágrafo Único: Nos casos de biblioteca com acervo fechado, o ‘Livro de Consulta’ pode ser emprestado como consulta local, com devolução para o mesmo dia.
Art. 20º. Não será permitido ao usuário o empréstimo concomitante de exemplares iguais.
Art. 21º. As obras que possuem somente um exemplar no acervo ficarão apenas para consulta local, com exceção de livros que não são adotados nos cursos e que não tenham procura ou reserva.
Art. 22º. O usuário é diretamente responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, não podendo sub emprestá-las.
Art. 23º. O prazo para empréstimos e devolução deve ser rigorosamente observado.
Art. 24º. Aos usuários da comunidade externa será autorizada apenas a consulta dos materiais bibliográficos, na área de leitura, mediante apresentação de documento pessoal.
Art. 25º. A consulta aos materiais do acervo será aberta ao público em geral e seu acesso poderá ser feito nos terminais de computadores disponíveis nas Bibliotecas.
Art. 26º. O material bibliográfico consultado deverá ser devolvido, após sua utilização, no balcão de atendimento, para fins de conferências e posterior guarda nas estantes do acervo pelos funcionários.
Art. 27 º. Caso o usuário fique com a obra consultada, será penalizado por multa diária de acordo com o número de obras retiradas.
Art. 28 º. A Biblioteca reserva o direito de alterar prazos e horários, exigir devolução e vedar a saída de qualquer material do acervo, incluindo os de consulta.
Art. 29 º. Os materiais disponíveis eletronicamente, de caráter restrito, podem ser acessados por usuários cadastrados e habilitados, mediante login e senha.
Art. 30 º. Alunos regularmente matriculados poderão realizar empréstimos de obras no período de recesso escolar (férias), enquanto este durar.
Art. 31 º. Quando muito solicitado um material, o período de empréstimo deste, poderá ser reduzido para quantos dias os responsáveis pela Biblioteca julgarem necessário.
CAPÍTULO VI
DA RENOVAÇÃO
Art. 32 º. Para efetuar a renovação de materiais bibliográficos:
Art. 33 º. O usuário que apresentar pendências na biblioteca não poderá utilizar os serviços de renovação.
CAPÍTULO VII
DA DEVOLUÇÃO
Art. 34 º. Para efetuar a devolução dos materiais bibliográficos:
CAPÍTULO VIII
DA RESERVA
Art. 35 º. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 36º. Somente serão reservados materiais que estiverem emprestados para outro usuário. Não serão aceitas reservas de obras já em poder do usuário ou disponível no acervo, para esta finalidade usa-se a modalidade renovação.
Art. 37 º. O material reservado, assim que disponível na biblioteca ficará à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas. O usuário deverá estar atento às informações da reserva no balcão de atendimento, principalmente nos prazos estipulados para verificar sua solicitação.
Art. 38 º. Expirado o prazo da reserva o usuário será automaticamente cancelado da reserva e o material será emprestado para o próximo solicitante da lista de espera.
Art. 39 º. A solicitação de reserva de materiais bibliográficos, para uso do professor em sala de aula, deverá ser feita com uma antecedência mínima de 24 horas.
Art. 40 º. É dever do usuário verificar, diariamente, a chegada do material reservado na biblioteca escolhida, pessoalmente.
Art. 41 º. O usuário que apresentar pendências na biblioteca não poderá utilizar os serviços de reserva.
CAPÍTULO IX
DA NORMALIZAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS
Art. 42 º. Orientação quanto a normalização de trabalhos acadêmicos, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 43 º. Fica sob responsabilidade do(a) Bibliotecário(a) da Unidade a elaboração de fichas catalográficas dos Trabalho de Conclusão de Curso (monografia, tese e dissertação).Este serviço deverá ser solicitado previamente pelo e-mail : [email protected]
CAPÍTULO X
DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 44 º. A responsabilidade pelas obras bibliográficas emprestadas é exclusiva do usuário, devendo este, devolvê-las no dia determinado, ficando sujeito, pelo não cumprimento do prazo fixado, às multas por item e por dia de atraso.
Art. 45 º. A multa por atraso de materiais bibliográficos será de acordo com a portaria vigente da Instituição. O período de recesso escolar também é considerado para a contagem dos dias de atraso na devolução.
Art. 46 º. Alunos do Ensino Médio Técnico, Professores e Funcionários também receberão notificação de atraso, caso não cumpram o prazo de devolução serão suspensos por 2 (dois) dias de utilização dos serviços de empréstimo, considerando dia de atraso e quantidade de itens emprestado.
Art. 47 º. Em caso de devolução não efetivada, a cobrança pode ser efetuada pela própria Biblioteca, pelo meio que ela considerar mais adequado, podendo ser e-mail, correspondência, telefonema ou outro meio administrativo determinado pela Instituição Acadêmica.
Art. 48º. Em caso de perda, extravio ou dano da obra, caberá ao usuário solicitante a reposição do material em edição igual ou mais recente. Ressaltamos que a comunicação da perda deverá ser feita antes do vencimento do empréstimo, caso contrário, será cobrado multa relativo aos dias de atraso.
Art. 49 º. Somente será concedida a liberação do empréstimo pelo (a) Bibliotecário (a), após o usuário ter quitado seus débitos de multa, suspensão ou reposição previstas para obras extraviadas ou danificadas.
Art. 50 º. Não serão aceitos Boletins de ocorrência, ou documentos similares, para fim de reposição de material extraviado.
Art. 51 º. Qualquer tipo de alteração na obra emprestada que venha a ser feita pelo usuário, o mesmo terá suspenso o direito de retirada de materiais bibliográficos por prazo determinado pelo(a) Bibliotecário(a) sem prejuízo de medidas disciplinares e judiciais cabíveis.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52º. É obrigatório o atestado da Biblioteca de “Nada Consta” quando da fase de instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula, de transferência de alunos, de preparação para colação de grau, demissão de docentes, bem como funcionários técnico-administrativos e autorização de afastamento para tratar de assuntos particulares ou correlatos.
Art. 53 º. Aos usuários que, depois de advertidos, reincidirem no desrespeito às disposições deste regulamento, será aplicada sanção que poderá levar a suspensão dos serviços oferecidos pela Biblioteca.
Art. 54 º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo (a) Bibliotecário (a) responsável em conjunto com a Reitoria/Direção das Unidades de ensino, quando for o caso.
Art. 55 º. Este regulamento entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições e atos em contrário.
A UniRedentor conta com um Departamento de Internacionalização com o objetivo de promover a troca tecnológica e científica entre seus discentes de graduação e instituições estrangeiras, por meio de programas de intercâmbio acadêmico. A equipe é composta por um grupo multissetorial, que conta com professores, técnicos, membros do administrativo e coordenadores, visando a representatividade de todos os envolvidos na formação acadêmica do aluno. Buscamos ampliar as possiblidades de crescimento oportunizando a vivência de outras metodologias de ensino, bem como de outros ambientes acadêmicos. A UniRedentor é também Centro Aplicador do TOEFL, oportunizando aos alunos e egressos exame de proficiência na língua mais falada do mundo.
Caso você queira saber mais sobre nossas parcerias e/ou conhecer melhor o Departamento, entre em contato pelo e-mail: [email protected].
“I would rather own a little and see the world, than own the world and see a little.” – Alexander Sattler
• SANTANDER
• TOFEL
• WINNIPEG
• LABLÍNGUAS
1) Quem pode participar?
TODOS os alunos da UniREDENTOR. Neste momento, a bolsa contempla, apenas, alunos em curso, não contemplando ex-alunos da IE.
2) São quantas vagas?
Duas.
3) Como será feita a seleção?
Por meio de edital de seleção divulgado pela UniREDENTOR ( site da UniRedentor> Portal do aluno) . Nele, constará os critérios que serão definidos para a escolha dos contemplados pela Bolsa.
4) Qual é o primeiro passo?
O primeiro passo é FAZER A INSCRIÇÃO. É por meio dela que o aluno passa a concorrer a uma das vagas. Para fazer inscrição é preciso fazer o download do App Santander.
5) Na inscrição, se aparecer apenas Redentor de Campos, como fazer?
Não tem problema! Pode selecionar normalmente essa opção, mesmo que você estude em quaisquer outros campi que temos.
6) Já que são muitos países, e muitas universidades. A escolha de universidade que eu fiz será mantida?
Não, necessariamente. Após a conclusão do processo de seleção, trabalharemos juntos a equipe de Internacionalização da UniREDENTOR e o contemplado(a) com a bolsa, para definir a universidade, observando ementa, proposta de ensino, exigência de proficiência, dentre outros. A intenção é que a sua viagem seja a mais produtiva academicamente possível. Trabalharemos conjuntamente a fim de garantir que o aluno-bolsista tire o maior proveito da sua experiência internacional.
➪ Acesse a página do NUIMA (núcleo de internacionalização e mobilidade acadêmica).
Nesta seção, você encontra informações sobre iniciativas estudantis que promovem integração, desenvolvimento pessoal e espírito de equipe dentro e fora da universidade.